02 de Junho de 2023
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Governo vai taxar rendimentos no exterior para compensar perda de arrecação com isenção do IR

A partir de 1º de janeiro de 2024, ganhos provenientes desses tipo de movimentações deverão ser declarados de forma separada dos demais rendimentos e serão tributados pelo imposto de renda de pessoa física

Após ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, o governo publicou uma medida provisória com novas alíquotas para taxar rendimentos de operações realizadas no exterior.

O texto foi publicado no domingo, 30, em edição extra do Diário Oficial da União, alterando a tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e contratos fiduciários, conhecido como trusts, no exterior.

Segundo a MP, a partir de 1º de janeiro de 2024, ganhos provenientes desses tipo de movimentações deverão ser declarados de forma separada dos demais rendimentos e serão tributados pelo imposto de renda de pessoa física (IRPF).

Eles ficarão sujeitos às seguintes alíquotas: 1) 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil; 2) 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e 3) 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil.

Para a tributação, serão considerados aplicações financeiras como depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, remuneração produzida pelas aplicações financeiras, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.

A medida busca compensar a correção da tabela do imposto de renda, que amplia a isenção para quem recebe até R$ 2.640. A alteração fará com que o governo brasileiro deixe de arrecadar R$ 3,2 bilhões em 2023. Já no próximo ano o valor sobe para R$ 5,88 bilhões.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirma que a MP soluciona a questão da tabela progressiva mensal que se manteve sem alteração por um longo período, com consequente incidência do IRPF sobre rendas abaixo de dois salários mínimos.

"As medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões", informou o Ministério da Fazenda.

Ou seja, a taxação das aplicações feitas no exterior cobriria o valor que deixará de ser arrecadado com a ampliação da faixa de isenção, além de trazer uma arrecadação adicional para o Estado.

O governo argumenta que a medida é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá, Reino Unido, China, entre outros. Além disso, o Ministério da Fazenda aponta que a medida dificulta a utilização de "paraísos fiscais" (offshores) por pessoas físicas residentes no Brasil, que possam utilizar essa estrutura para evitar ou diferir a tributação do imposto sobre a renda.

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