Como fica a suspensão e a redução da jornada de trabalho em meio à pandemia?
Talvez você, caro (a) leitor (a), tenha passado por isso e mesmo assim, não conseguiu acompanhar as atualizações legais sobre seus direitos. Saiba mais no artigo da colunista Juliana Andriotti.
Muitos empregadores, para conseguir manter sua empresa e seu quadro de funcionários, precisaram se valer da Lei 14.020/2020 (antiga MP 936/2020), que trata da suspensão e da redução da jornada de trabalho do empregado.
Talvez você, caro (a) leitor (a), tenha passado por isso e mesmo assim, não conseguiu acompanhar as atualizações legais sobre seus direitos. Então, vamos lá, vou lhe ajudar a compreender.
No caso de acordo individual escrito, deve ser encaminhada a proposta ao empregado com antecedência de 02 dias corridos, e a redução deve ser exclusivamente de 25%, 50% ou de 70% (não pode reduzir outros percentuais diferentes destes, por meio do acordo individual).
Essa redução acaba em 02 dias corridos, do fim da calamidade pública, ou da data estabelecida com o termo de encerramento do acordo de redução da jornada ou, da data da comunicação do empregador ao empregado, caso precise antecipar sua volta.
Enquanto o empregado tiver suspenso de suas atividades, fará jus aos benefÃcios concedidos pelo empregador aos seus empregados, está autorizado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
O empregado que estiver com seu contrato suspenso, não pode exercer suas atividades laborais, ainda que parcialmente por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.
Caso isso ocorra, descaracterizará a suspensão do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito a pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais e trabalhistas referentes a todo o perÃodo, à s penalidades previstas na legislação em vigor e à s sanções previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Ao empregado que aderir à s regras da suspensão/redução de jornada, receberão seus salários de acordo com a base de cálculo no valor que teria direito a tÃtulo de seguro desemprego.
Por fim, o empregado que esteve sujeito a estas regras, terá estabilidade durante o perÃodo de suspensão ou da redução de jornada e, após o seu reestabelecimento, por perÃodo equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.