O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para a nova categoria de instrutor autônomo de trânsito, que poderá oferecer aulas práticas de direção de forma independente, sem vínculo com autoescolas. A proposta faz parte das mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em fase de consulta pública até 2 de novembro.
Para atuar, o instrutor deverá concluir um curso específico, que abordará didática, legislação de trânsito e direção defensiva, além de ser aprovado em uma prova de avaliação. Após o curso, será necessário obter autorização do Detran, e o nome do profissional passará a constar em um cadastro nacional mantido pelo Ministério dos Transportes.
O veículo usado nas aulas poderá pertencer ao aluno ou ao instrutor, desde que cumpra as normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e contenha identificação visível de “veículo de aprendizagem”. Todas as aulas deverão ser informadas ao Detran local.
A proposta também prevê flexibilidade na contratação, permitindo que instrutores vinculados a autoescolas possam atuar paralelamente de forma autônoma. Durante as aulas, o profissional precisará portar documentos como CNH, credencial de instrutor e licença veicular.
A Carteira de Identificação Profissional será emitida gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que o instrutor cumpra todos os requisitos exigidos.
Segundo o governo federal, o objetivo é modernizar e baratear o processo para tirar a CNH, especialmente nas categorias A (motos) e B (carros). A estimativa é que o custo, que hoje chega a cerca de R$ 3,2 mil, possa cair até 80%.
Os exames teórico e prático continuarão obrigatórios para a emissão do documento.