Santa catarina

A Reforma Tributária do consumo já começou a sair do papel e promete mudar profundamente a forma como as empresas brasileiras lidam com seus tributos.

O objetivo é simplificar um sistema que há décadas é visto como um dos mais complexos do mundo.

Na prática, a reforma unifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal

Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já utilizado em diversos países da OCDE, e visam trazer mais transparência, eficiência e segurança jurídica às relações entre contribuintes e governo.


Cronograma oficial da transição

O novo sistema não será implantado de forma imediata. A Reforma prevê uma fase de adaptação que se estenderá por quase uma década, justamente para que empresas, contadores e governos possam se ajustar gradualmente.

2023–2025: Aprovadas as novas regras pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Congresso Nacional inicia a definição das Leis Complementares que regulamentarão a CBS, o IBS e o novo Imposto Seletivo.

2026: Começa o período de testes, com alíquotas simbólicas — CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Não haverá aumento real da carga tributária; os valores serão compensados.

2027: Inicia-se a cobrança efetiva da CBS, e entram em vigor o Imposto Seletivo e a extinção de PIS e Cofins.

2028: Ano dedicado a ajustes técnicos e acompanhamento dos impactos da transição.

2029 a 2032: Período de transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com substituição progressiva da arrecadação.

2033: O novo modelo tributário estará 100% em vigor, restando apenas três tributos sobre o consumo: CBS, IBS e o Imposto Seletivo.


Atenção: dupla operação por alguns anos

Durante a transição, as empresas precisarão operar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo — o antigo e o novo. Isso exigirá revisão de sistemas (ERPs), contratos, processos fiscais e capacitação das equipes.

Quem se antecipar e fizer as adequações com planejamento sairá na frente, evitando erros, retrabalhos e riscos fiscais.


Cesta básica nacional com alíquota zero

Um dos pontos mais sensíveis da reforma foi a definição de uma cesta básica nacional com alíquota zero, que inclui itens essenciais como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes, entre outros produtos. Essa medida busca preservar o poder de compra das famílias e manter a alimentação acessível.


Dica da especialista

A transição para o novo modelo tributário será um grande desafio — mas também uma oportunidade de modernizar a gestão fiscal e tornar as empresas mais eficientes.

Por isso, o acompanhamento de um contador atualizado e estratégico é indispensável. Ele será o principal aliado na interpretação das novas regras, na revisão de processos e na implementação das mudanças que garantirão a conformidade da sua empresa com o novo sistema.

adc

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Maria Luiza Quinhoneiro

Maria Luiza Quinhoneiro é contadora e possui MBA em Gestão de Negócios e Gestão Tributária. Atua no Quinhoneiro Contabilidade, escritório familiar com 38 anos de tradição, reconhecido por oferecer soluções completas em contabilidade para empresas de diversos segmentos.

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