MELLO

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio passou a ter regras específicas no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), a Lei 15.392/2026 determina como ficará a custódia dos pets quando não houver acordo entre as partes.

Pela nova legislação, o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Nessas situações, se não houver entendimento sobre a guarda, caberá ao juiz decidir sobre o compartilhamento da custódia e a divisão equilibrada das despesas.

A norma estabelece que os gastos com alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal em cada período. Já despesas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser pagas igualmente pelas duas partes.

O texto também prevê a perda da posse e da propriedade do pet em algumas situações. Quem renunciar à guarda compartilhada ou descumprir injustificadamente o acordo poderá perder os direitos sobre o animal, sem direito a indenização.

A guarda compartilhada não será permitida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem em casos de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse e a propriedade ficarão com a outra parte, também sem indenização.

A lei teve origem no Projeto de Lei 941/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro, aprovado pelo Congresso e posteriormente sancionado.

*Estagiária Kamily Canola sob supervisão da jornalista Bruna de Pieri

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