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Micro e pequenas empresas de Tupã e região que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança no calendário. Neste ano, o pedido deve ser realizado até 30 de setembro, e não mais em janeiro, como ocorria anteriormente.

A alteração foi confirmada pela Receita Federal e faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. A opção realizada agora, caso seja aprovada, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo vale principalmente para microempresas e empresas de pequeno porte que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime no próximo ano. Empresas que já são optantes e estão regulares não precisam renovar a adesão.

Também devem ficar atentas empresas que atualmente fazem parte do Simples, mas possuem registro de exclusão com efeitos futuros, por exemplo, em razão de débitos ou outras pendências. Nesses casos, é necessário verificar a situação e solicitar novamente a opção dentro do prazo para tentar permanecer no regime em 2027.

Como fazer

A solicitação e a consulta da situação da empresa são realizadas de forma eletrônica pelo Portal do Simples Nacional. Antes do pedido, a Receita orienta que o empresário confira eventuais pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a entrada no regime.

Caso sejam encontradas dívidas ou irregularidades, elas precisam ser regularizadas para que a opção seja aceita. A nova sistemática também amplia o período disponível para resolver pendências antes do início de 2027.

Outra novidade envolve a Reforma Tributária. Empresas que já estão no Simples, assim como aquelas que pedirem adesão neste mês, também podem avaliar até 30 de setembro se pretendem recolher a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, fora da guia única.

Quem não fizer essa escolha continuará, no primeiro semestre de 2027, com os novos tributos incluídos no regime do Simples. A Receita alerta que essa decisão pode ter impacto no fluxo de caixa, no aproveitamento de créditos tributários e até nas relações comerciais da empresa, por isso recomenda uma avaliação individualizada, de preferência com acompanhamento contábil.

Para os micro e pequenos empresários da região, a principal consequência da mudança é a necessidade de antecipar o planejamento tributário. Quem deixar para janeiro a tentativa de ingresso no Simples poderá perder a oportunidade de utilizar o regime durante 2027.

MEI tem regra diferente

A mudança não vale para o Microempreendedor Individual (MEI). Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simei, o período de opção continua sendo realizado em janeiro. Quem já é MEI e permanece regular também não precisa renovar o enquadramento anualmente.

*Estagiária Kamily Canola sob supervisão da jornalista Bruna de Pieri

HUM

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